O Grupo Municipal do CDS-PP de Braga propõe-se a fazer os seguintes considerandos sobre o relatório final efectuado às contas do Município de Braga.
Esse relatório concluiu que a informação financeira não era fiável, nomeadamente quanto às dívidas a terceiros, não reflectindo uma imagem verdadeira da situação financeira do Município.
Estas conclusões são altamente preocupantes, quer no que toca à situação financeira deste Município e das empresas por este participadas, quer sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras por este divulgadas, quer ainda sobre a qualidade dos sistemas de gestão e controlo interno da Autarquia.Durante esta auditoria foi mesmo necessário proceder a correcções nos documentos de prestação de contas do Município de Braga referentes aos anos de 2004 a 2006, que importaram, respectivamente, em acréscimos de dívidas a terceiros de M€ 25,8 (2004), M€ 15 (2005) e M€ 14,6 (2006), ou seja, uma correcção superior a M€ 55 (cinquenta e cinco milhões de euros).A IGF considera ser crítica a situação financeira de algumas entidades incluídas no perímetro de consolidação (como os TUB – Transportes Urbanos de Braga, EM e o PEB - Parque de Exposições de Braga, EM), alertando, inclusive, para a situação de falência técnica destas duas entidades, porquanto perderam mais de metade do seu património.
O Relatório evidencia, ainda, a excessiva dependência dos fluxos financeiros com origem no Município de algumas das entidades, designadamente da Bragahabit, EM; PEB, EM; e TUB, EM.
Este excesso de dependência das transferências camarárias significa que estas entidades mais não são que complexos sorvedouros de dinheiros camarários, não possuindo uma gestão eficiente e equilibrada da sua exploração, com geração de proveitos suficientes, originando a questão da sua continuidade.
A Auditoria chega a concluir que existe um desrespeito dos princípios de boa gestão financeira, e que os valores positivos apresentados por algumas destas entidades são meramente fictícios, pois derivam, em exclusivo, da contabilização das transferências camarárias e não equacionam todos os custos das mesmas.
Em consequência, sugere o relatório final, que os documentos de prestação de contas do Município de Braga:
“não reflectem uma imagem verdadeira e apropriada da situação patrimonial, financeira e económica da Autarquia, pois não cumprem as asserções da gestão de efectividade e integralidade e violam o princípio da materialidade, não fornecendo informação adequada e atempada à tomada de decisões por parte dos órgãos autárquicos.”;
O mesmo Relatório acrescenta que “Tal insuficiência condiciona, igualmente, a utilização da informação produzida por parte de outros destinatários, além de desrespeitar os princípios da transparência e as regras da ‘accountability’”.
Assistiu-se, também, a um sistemático empolamento da previsão das receitas orçamentais durante os anos de 2004 a 2006, porquanto o grau de execução das receitas orçamentadas rondou os 80%.
Esta prática contraria todas as regras consagradas no POCAL.
O endividamento municipal é um factor preocupante, se por um lado o Município de Braga cumpre os limites legais do endividamento, por outro lado omite um aumento de endividamento líquido de mais de M€8 (oito milhões).
Outra preocupação é quanto à contabilidade camarária como espelho da real situação financeira da mesma.
Esta não espelha de modo algum a real situação das contas municipais, se por um lado o Município até tem um prazo médio de pagamento bastante bom, não é por reflectir contabilisticamente os seus compromissos, mas ao invés, porque, de forma sistemática, o Município vai “jogando” com os prazos de pagamento das facturas e com as datas de lançamento contabilístico das mesmas.
Ou seja, o Município recebe as facturas para pagamento e vai armazenando-as, não as lançando na contabilidade, só o fazendo quando lhe vai dando jeito, o que origina depois um bom prazo médio de pagamento, mas apenas, e só, porque não lança as facturas na altura devida.
Se assim não fosse, de um bom prazo médio de pagamento passar-se-ia para um desastroso prazo médio de pagamento.
Outra das pechas apontadas no relatório é o modelo de contabilidade arcaico, que não potencializa exaustivamente o software informático utilizado, o que aumenta os erros e insuficiências detectadas, e que com outro modelo de gestão, mais modernizado ajudaria a minimizar ou a erradicar.
Em face das conclusões do Relatório Final da IGF é notória e premente a necessidade de se lançar mão de um procedimento de contratação de Serviços de uma Empresa de Auditoria Financeira às contas do Município de Braga e suas participadas.
Tal auditoria deveria proceder a uma análise exaustiva à situação financeira da Câmara Municipal de Braga (CMB) e das Empresas Municipais TUB – Transportes Urbanos de Braga, EM, PEB – Parque de Exposições de Braga, EM e Bragahabit – Empresa Municipal de Habitação, EM, à data de 31 de Outubro de 2009, tendo como principal objectivo determinar os compromissos e obrigações decorrentes de actos e procedimentos praticados até essa data.
Pretendendo-se com esta Auditoria:
- a recolha de toda a informação com vista ao apuramento das dívidas e responsabilidade contratadas, vencidas e vincendas, por forma a se calendarizar o passivo exigível em vencido e não vencido, bem como os compromissos não exigíveis com vista a uma avaliação da tesouraria futura já afecta. - a avaliação dos mecanismos de controlo de gestão da Autarquia, verificando-se se as facturas recebidas correspondem aos bens, serviços e empreitadas contratados; se as facturas recebidas são registadas na contabilidade no período adequado; e, ainda, se os pagamentos são efectuados em conformidade com o inicialmente contratado e efectivamente recebido.
- a identificação os mecanismos de acompanhamento da gestão das Empresas Municipais participadas, no que concerne, em particular, ao cabal acompanhamento dos contratos-programa celebrados anualmente com a Autarquia e à transferência de verbas inerente;
- a avaliação do nível global de endividamento da Autarquia e das Empresas Municipais de médio e longo prazo, seja por via de empréstimos bancários, de operações de leasing ou de outros compromissos contratuais análogos, como sejam as responsabilidades assumidas pela CMB em sede de Parceria Público-Privada.
Esta proposta foi apresentada na reunião do executivo camarário, em 12 de Novembro de 2009, sendo proposta a constituição de uma Comissão de Acompanhamento que deveria incluir um representante dos Vereadores eleitos pela “Coligação Juntos por Braga”, e um membro de cada um dos grupos Parlamentares com assento na Assembleia Municipal de Braga (PS/PSD/CDS-PP/PPM/CDU/BE).
Concluindo, verifica-se que toda a contabilidade e situação económica e financeira do Município de Braga não se encontram devidamente espelhadas nos respectivos registos contabilísticos, e em consequência a informação prestada quer ao Executivo Camarário, quer a esta Assembleia Municipal há muito que está incorrecta, o que dificulta uma correcta e assertiva fiscalização dos compromissos assumidos e a assumir por parte da Câmara Municipal de Braga.
Disse,
Esse relatório concluiu que a informação financeira não era fiável, nomeadamente quanto às dívidas a terceiros, não reflectindo uma imagem verdadeira da situação financeira do Município.
Estas conclusões são altamente preocupantes, quer no que toca à situação financeira deste Município e das empresas por este participadas, quer sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras por este divulgadas, quer ainda sobre a qualidade dos sistemas de gestão e controlo interno da Autarquia.Durante esta auditoria foi mesmo necessário proceder a correcções nos documentos de prestação de contas do Município de Braga referentes aos anos de 2004 a 2006, que importaram, respectivamente, em acréscimos de dívidas a terceiros de M€ 25,8 (2004), M€ 15 (2005) e M€ 14,6 (2006), ou seja, uma correcção superior a M€ 55 (cinquenta e cinco milhões de euros).A IGF considera ser crítica a situação financeira de algumas entidades incluídas no perímetro de consolidação (como os TUB – Transportes Urbanos de Braga, EM e o PEB - Parque de Exposições de Braga, EM), alertando, inclusive, para a situação de falência técnica destas duas entidades, porquanto perderam mais de metade do seu património.
O Relatório evidencia, ainda, a excessiva dependência dos fluxos financeiros com origem no Município de algumas das entidades, designadamente da Bragahabit, EM; PEB, EM; e TUB, EM.
Este excesso de dependência das transferências camarárias significa que estas entidades mais não são que complexos sorvedouros de dinheiros camarários, não possuindo uma gestão eficiente e equilibrada da sua exploração, com geração de proveitos suficientes, originando a questão da sua continuidade.
A Auditoria chega a concluir que existe um desrespeito dos princípios de boa gestão financeira, e que os valores positivos apresentados por algumas destas entidades são meramente fictícios, pois derivam, em exclusivo, da contabilização das transferências camarárias e não equacionam todos os custos das mesmas.
Em consequência, sugere o relatório final, que os documentos de prestação de contas do Município de Braga:
“não reflectem uma imagem verdadeira e apropriada da situação patrimonial, financeira e económica da Autarquia, pois não cumprem as asserções da gestão de efectividade e integralidade e violam o princípio da materialidade, não fornecendo informação adequada e atempada à tomada de decisões por parte dos órgãos autárquicos.”;
O mesmo Relatório acrescenta que “Tal insuficiência condiciona, igualmente, a utilização da informação produzida por parte de outros destinatários, além de desrespeitar os princípios da transparência e as regras da ‘accountability’”.
Assistiu-se, também, a um sistemático empolamento da previsão das receitas orçamentais durante os anos de 2004 a 2006, porquanto o grau de execução das receitas orçamentadas rondou os 80%.
Esta prática contraria todas as regras consagradas no POCAL.
O endividamento municipal é um factor preocupante, se por um lado o Município de Braga cumpre os limites legais do endividamento, por outro lado omite um aumento de endividamento líquido de mais de M€8 (oito milhões).
Outra preocupação é quanto à contabilidade camarária como espelho da real situação financeira da mesma.
Esta não espelha de modo algum a real situação das contas municipais, se por um lado o Município até tem um prazo médio de pagamento bastante bom, não é por reflectir contabilisticamente os seus compromissos, mas ao invés, porque, de forma sistemática, o Município vai “jogando” com os prazos de pagamento das facturas e com as datas de lançamento contabilístico das mesmas.
Ou seja, o Município recebe as facturas para pagamento e vai armazenando-as, não as lançando na contabilidade, só o fazendo quando lhe vai dando jeito, o que origina depois um bom prazo médio de pagamento, mas apenas, e só, porque não lança as facturas na altura devida.
Se assim não fosse, de um bom prazo médio de pagamento passar-se-ia para um desastroso prazo médio de pagamento.
Outra das pechas apontadas no relatório é o modelo de contabilidade arcaico, que não potencializa exaustivamente o software informático utilizado, o que aumenta os erros e insuficiências detectadas, e que com outro modelo de gestão, mais modernizado ajudaria a minimizar ou a erradicar.
Em face das conclusões do Relatório Final da IGF é notória e premente a necessidade de se lançar mão de um procedimento de contratação de Serviços de uma Empresa de Auditoria Financeira às contas do Município de Braga e suas participadas.
Tal auditoria deveria proceder a uma análise exaustiva à situação financeira da Câmara Municipal de Braga (CMB) e das Empresas Municipais TUB – Transportes Urbanos de Braga, EM, PEB – Parque de Exposições de Braga, EM e Bragahabit – Empresa Municipal de Habitação, EM, à data de 31 de Outubro de 2009, tendo como principal objectivo determinar os compromissos e obrigações decorrentes de actos e procedimentos praticados até essa data.
Pretendendo-se com esta Auditoria:
- a recolha de toda a informação com vista ao apuramento das dívidas e responsabilidade contratadas, vencidas e vincendas, por forma a se calendarizar o passivo exigível em vencido e não vencido, bem como os compromissos não exigíveis com vista a uma avaliação da tesouraria futura já afecta. - a avaliação dos mecanismos de controlo de gestão da Autarquia, verificando-se se as facturas recebidas correspondem aos bens, serviços e empreitadas contratados; se as facturas recebidas são registadas na contabilidade no período adequado; e, ainda, se os pagamentos são efectuados em conformidade com o inicialmente contratado e efectivamente recebido.
- a identificação os mecanismos de acompanhamento da gestão das Empresas Municipais participadas, no que concerne, em particular, ao cabal acompanhamento dos contratos-programa celebrados anualmente com a Autarquia e à transferência de verbas inerente;
- a avaliação do nível global de endividamento da Autarquia e das Empresas Municipais de médio e longo prazo, seja por via de empréstimos bancários, de operações de leasing ou de outros compromissos contratuais análogos, como sejam as responsabilidades assumidas pela CMB em sede de Parceria Público-Privada.
Esta proposta foi apresentada na reunião do executivo camarário, em 12 de Novembro de 2009, sendo proposta a constituição de uma Comissão de Acompanhamento que deveria incluir um representante dos Vereadores eleitos pela “Coligação Juntos por Braga”, e um membro de cada um dos grupos Parlamentares com assento na Assembleia Municipal de Braga (PS/PSD/CDS-PP/PPM/CDU/BE).
Concluindo, verifica-se que toda a contabilidade e situação económica e financeira do Município de Braga não se encontram devidamente espelhadas nos respectivos registos contabilísticos, e em consequência a informação prestada quer ao Executivo Camarário, quer a esta Assembleia Municipal há muito que está incorrecta, o que dificulta uma correcta e assertiva fiscalização dos compromissos assumidos e a assumir por parte da Câmara Municipal de Braga.
Disse,
Licínio Ramalho
Lider do Grupo Municipal do CDS/PP
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