quinta-feira, 3 de março de 2011

Sete Fontes - finalmente Monumento Nacional





8. Decreto que procede à classificação como monumentos nacionais da Casa do Passal, dos Concheiros de Muge, da Igreja do Carmo, do Terreiro da Batalha do Ameixial, do antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo, incluindo a cerca, do Sistema de Abastecimento de Águas à cidade de Braga no Século XVIII, designado por Sete Fontes, da Casa de Chá da Boa Nova e das Piscinas de Marés de Leça da Palmeira

Este Decreto procede à classificação como monumentos nacionais de um conjunto de imóveis que se revestem de excepcional interesse nacional.

O valor científico, patrimonial e cultural de cada um dos bens agora classificados, aliado aos critérios de autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade, revelados pelo modo como foram apropriados pelos cidadãos e na relevância simbólica que adquiriram, como lugares das artes e da memória histórica e política, justificam que sejam classificados como monumentos nacionais, os seguintes imóveis:

■Casa do Passal;
■Concheiros de Muge;
■Igreja do Carmo;
■Terreiro da Batalha do Ameixial;
■Antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo incluindo a cerca;
■Sistema de Abastecimento de Águas à cidade de Braga no Século XVIII, designado por Sete Fontes;
■Casa de Chá da Boa Nova; e
■Piscinas de Marés de Leça da Palmeira.

1 comentário:

  1. Finalmente...será que a odisseia atingiu a "meta" ??? Será que podemos anexar esta página à História de Braga ???

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