sábado, 3 de julho de 2010

Assembleia Municipal I

MOÇÃO

Atribuição de subsídios e apoios aos Movimentos Associativos

O movimento associativo é uma realidade incontornável e fundamental na dinamização da nossa comunidade. Seja no plano desportivo, cultural, social, ou recreativo, as associações são, não só parceiras decisivas da intervenção dos organismos públicos e autárquicos, mas vão muito mais além, respondendo de forma próxima e directa a muitas das necessidades das populações.

Consciente desta realidade, e da necessidade de alicerçar estes espaços de cidadania e de formação cívica, de participação e de expressão da liberdade associativa, concretizações primeiras de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, o CDS-PP sempre se tem pautado pela defesa de um indiscutível apoio técnico e financeiro ao fenómeno associativo no nosso concelho.

E porque a importância e relevância social do apoio ao associativismo não pode ser ensombrada por leituras menos claras e não pode a ampla discricionariedade pôr em causa a absoluta necessidade de transparência na atribuição de subsídios e apoios pela Câmara, sector empresarial local ou serviços municipais às associações e outras entidades sem fins lucrativos, importa criar mecanismos que tornem evidentes a justiça, a equidade e a transparência desses apoios.

Deve pois a Câmara regulamentar esta matéria, promovendo um planeamento equilibrado e coerente, a máxima eficiência na utilização dos recursos do erário público, levando ao fortalecimento do associativismo desportivo, cultural e recreativo, permitindo não só um fundamental incentivo ao aprofundamento destes movimentos mas também um salto qualitativo da nossa Democracia.

Assim propomos à Assembleia Municipal deliberar no sentido de recomendar à Câmara Municipal:

A elaboração e aprovação de um regulamento de atribuição de apoios e subsídios às actividades das associações desportivas, recreativas e culturais do concelho, que tenha por objecto a determinação dos seus procedimentos e a definição de critérios objectivos de concessão, reconhecendo as diversas especificidades dos seus objectos, e obedecendo aos seguintes princípios:

1- A necessidade de um registo municipal dos movimentos associativos do concelho;

2- A necessidade da prévia apresentação do plano anual de actividades pela associação candidata e do relatório das actividades realizadas;

3- A definição, pela Câmara Municipal, das actividades de interesse municipal a privilegiar e os respectivos critérios objectivos de atribuição;

4- As comparticipações financeiras com carácter regular a atribuir aos agentes associativos deverão ser concedidos sob a forma de celebração de contratos – programa, sendo os restantes apoios e subsídios concedidos sob a forma de protocolo.

5- A consagração da regra da obrigatoriedade do retorno das importâncias entregues caso a associação não realize as actividades alvo de subsídio e a sua exclusão do plano anual seguinte;

6- Às decisões de atribuição deverá ser concedida a devida publicitação possibilitando o conhecimento público e o acesso a todos os interessados dos montantes, fins e entidades beneficiadas.


Braga, 2 de Julho de 2010

P’ Grupo Municipal do CDS-PP

Tiago André Tinoco Varanda Pereira

1 comentário:

  1. Esta moção foi rejeitada com os votos contra dos eleitos pelo PS. Porque tem os Socialistas medo de regras transparentes na atribuição de apoios e subsídios?

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