VOTO DE PROTESTO
A indústria têxtil e do vestuário, tem uma importância estratégica fundamental para Portugal, representando 11 % do total das exportações, 22 % do emprego da indústria transformadora, 8 % do volume de negócios da indústria transformadora e 7 % da produção da indústria transformadora.
Portugal tem cerca de 7 mil empresas que laboram praticamente em todos os subsectores da indústria têxtil e do vestuário, localizando-se maioritariamente no norte do país .
Desta actividade depende o sustento de inúmeros trabalhadores e respectivos agregados familiares, numa realidade de mão de obra intensiva que se posta em causa, implicará situações de verdadeira catástrofe social, sem alternativas laborais para potenciais desempregados em massa, em regiões já de si muito deprimidas.
A indústria têxtil e do vestuário atravessa actualmente particulares dificuldades, tendo em conta a situação conjuntural de crise que se vive.
E Portugal, infelizmente, apresenta uma das maiores taxas de desemprego da União Europeia.
Não obstante, lamentavelmente, e ao contrário do que seria suposto, as Instituições Europeias preparam-se para aprovar uma decisão, que abrirá o mercado da União aos produtos têxteis e do vestuário, oriundos do Paquistão, na base daquilo que se designa de direitos
“zero”, e porventura da cláusula MFN ( Most Favoured Nation ), o que significará estender a liberalidade a outros países exportadores têxteis de grande dimensão e potencial, como a Índia e a China.
Esta decisão será devastadora para a indústria portuguesa e em particular para as empresas da nossa região.
As empresas portuguesas, a quem são feitas todas as exigências, passarão a ter de concorrer com empresas paquistanesas, e eventualmente da China e da Índia, que não tendo particulares preocupações com a realidade do trabalho infantil, nem suportando custos relevantes com a protecção social dos trabalhadores, com a protecção do ambiente, ou com a natureza das matérias-primas utilizadas, subvertem as normais regras de mercado, e em manifesta concorrência desleal, colocarão os seus produtos na União Europeia, abaixo daquilo que é o próprio preço de custo praticado pelas empresas portuguesas.
Se nada for feito para evitar a referida decisão, muitas empresas nacionais serão certamente forçadas a encerrar, e os respectivos trabalhadores engrossarão as listas dos desempregados, com aumento do próprio custo social do Estado.
Tendo em conta estas consequências, o Deputado Europeu do CDS/PP, Dr. Nuno Melo, já requereu que o assunto fosse levado a debate no Parlamento Europeu, ao
mesmo tempo que escreveu ao Primeiro Ministro, Eng.º José Sócrates e do Presidente da Comissão Europeia, Dr. Durão Barroso, instando-os a que se oponham a esta decisão, no âmbito das suas competências.
Por seu lado, o Grupo Parlamentar do CDS na Assembleia da República, solicitou igualmente a audição urgente, do Senhor Ministro da Economia, para dar explicações sobre o assunto no Parlamento.
Impõe-se, não obstante, que a discussão aconteça igualmente ao nível do poder local, mais ainda nas regiões particularmente afectadas, de que o nosso concelho é exemplo.
Afinal, trata-se da sobrevivência das nossas empresas e respectivos postos de trabalho.
Pelo que o Grupo Municipal do CDS/PP propõe a aprovação de um Voto de Protesto:
- Contra a possibilidade da abertura do mercado da União Europeia, aos produtos têxteis e do vestuário, oriundos do Paquistão, da China ou da Índia, que produzidos sem particulares preocupações de combate ás realidades de trabalho infantil, nem respeito por exigências de protecção social dos trabalhadores, custos com a protecção do ambiente, e fiscalização da perigosidade das matérias primas, constituirão uma forma de concorrência desleal, que subvertendo as normais
regras de mercado, porão em causa a subsistência das empresas portuguesas do sector, e dos seus postos de trabalho.
Mais reclama a pronta intervenção do Primeiro Ministro, Eng. José Sócrates, e do Presidente da Comissão Europeia, Dr. Durão Barroso, para no âmbito das suas competências se oporem a tal decisão.
Desta deliberação deverá ser dado conhecimento ao Presidente da Comissão Europeia, ao Primeiro Ministro de Portugal, e Grupos Parlamentares na Assembleia da República.
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