segunda-feira, 14 de maio de 2012

Assembleia Municipal IV

Ponto n.º 5 da Ordem do Dia
Proposta de alteração do: REGULAMENTO MUNICIPAL DE SALVAGUARDA E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DA CIDADE DE BRAGA
 
Gostaria de iniciar a minha intervenção com uma nota sobre a forma como a proposta de alteração é trazida a apreciação, órfã que está de fundamentação e linear na sua apresentação, não permitindo a perceção evidente de quais as alterações, aditamentos e revogações agora propostos, num claro entendimento demasiado restrito dos deveres de uma administração esclarecida, transparente e colaborante.
Pese embora o escolho, são de facto profundas as alterações propostas e que permitem até presumir de um verdadeiro novo regulamento, tal forma matérias capitais, para a efetiva salvaguarda do centro histórico de braga, foram tocadas, que não tanto, por omissão, as respeitantes à sua revitalização.
A discussão pública destas matérias, dado o interesse legítimo da população em ouvir e ser ouvida, desenvolvendo o sentimento de pertença e de comunidade, aliado ao necessário comprometimento dos agentes dinamizadores locais, ao seu envolvimento e capacidade de contribuição positiva, aconselha, pensamos, por si só, a necessidade de se proceder a essa consulta, aliás imposta para a aprovação deste tipo de regulamentos pelo regime jurídico de urbanização e edificação.
Sinal disto mesmo é a evidente falta opções previstas nesta proposta para a participação equilibrada dos agentes económicos, socais e culturais, como eixo estratégico para o desenvolvimento integrado do centro histórico, como aí se prevê. Certo é que o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Histórico é um progresso que, apesar de tardio, é sempre de saudar. Preciso é que se torne efetivo.
Ora entendemos que as alterações agora propostas vão, precisamente contra aqueles fins, ao desregulamentar algumas matérias que o anterior regulamento previa, como é exemplo o facto de agora se propor que para as obras de conservação e, mais grave, de alteração do interior, basta a mera comunicação preliminar e se optou por não manter a necessidade do seu licenciamento, quando é sabido que, por evidente, o interesse patrimonial de muito do edificado reside precisamente na singularidade da sua intimidade.
Acresce a esta razão o facto de se prever, contrariamente ao regulamento em vigor, a execução coerciva e a posse administrativa dos imoveis sem que aí se preveja diretamente a possibilidade para o particular de as executar num prazo definido, prevendo-se ainda o alargamento deste mecanismo excecional e lesivo dos direitos dos proprietários, para a execução de obras não só mera conservação mas para própria reabilitação e reconstrução, o que, novamente, é de duvidosa legalidade face ao RJUE.
Não deixa, alías, de ser singular esta previsão quando na nossa cidade, mas fora do atrativo imobiliário crescente do centro histórico, avultam exemplos como a urbanização de Montélios, em Real, onde há anos se arrasta o abandono e onde a ausência de medidas específicas de domínio público torna incapaz a resolução dos gravíssimos problemas provocados pela degradação de construções inacabadas e em ruinas, paredes meias com frações habitadas. Isto, para além da implementação definitiva de estaleiros de obras, com as evidentes consequências sociais que todos deveriam conhecer mas que Camara continua preferir ignorar. Porque urbanismo é o sítio onde as pessoas vivem. Ora as políticas municipais de revitalização urbanística deveriam também passar exatamente por aí, onde a falta de planeamento aliada à dinâmica do mercado trouxeram aquela comunidade a, literalmente, um beco sem saída.
Por último, sem prescindir das questões de legalidade constitucional relativas à previsão, em regulamento, de situações de isenção de pagamento de taxas municipais, encontramos que a condicionantes arqueológicas aí previstas dificilmente são dignas desse nome. De facto parece-mos gritante a sua desconformidade com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. Mas não só. Desconformidade com próprios os eixos de valorização agora previstos;
Se no regulamento em vigor se prevê a interrupção imediata das obras em caso de achamento de vestígios arqueológicos e o ónus da comunicação desse facto à Camara, assim como a audição da autoridade competente nesta matéria, prevendo-se a adotação imediata das medidas cautelares adequadas, com as alterações agora propostas prevê-se, simplesmente, que se condicione o prosseguimento a obra à alteração do projeto inicial, omitindo-se qualquer obrigação direta de comunicação e de consulta. Neste sentido somos de propor a seguinte alteração: que o presente regulamente consagre, neste artigo, a remissão simples e expressa para os artigos 76.º a 79.º da referida Lei n.º 107/2001, tal como acontece em similares regulamentos de diversos municípios portugueses. Regulamentar não pode ser desproteger.
Mas em Braga sabemos bem da história, por inúmeros exemplos, do atual executivo em relação à salvaguarda do património arqueológico. Aliás, neste preciso momento, preocupa-nos as obras previstas nas imediações da igreja de S. Vicente que reclamam, segundo os peritos, uma urgente escavação prévia. Sabemos bem que a criação do Parque Arqueológico de Braga, em tempos tão querido pelo nosso edil, ficou para as calendas logo em 2010, mancando visão para uma integral recuperação urbana e ignorando o efeito multiplicador que aquele projeto provocaria a região. Todos sabemos que pela regeneração urbana passa o futuro, e já o presente, do sector da construção civil, de tremendo impacto no nosso concelho. O que alguns ainda não perceberam é que só existe desenvolvimento sustentado com a valorização do património cultural.
Por tudo isto, solicitamos ao executivo camarário que este ponto seja retirado na ordem de trabalhos para que se possibilite a discussão pública e se salvaguarde a legalidade das alterações propostas, caso em que se não, ponderadas que foram as, algumas, alterações positivas, nomeadamente a aplicabilidade direta à zona ribeirinha dos Galos, seremos obrigados a nos abster na votação já que entendemos que algumas das alterações propostas reformarem, in pejus, o regulamento atualmente em vigor.

O grupo municipal do CDS-PP
Tiago Varanda

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