Moção
Criação de Comissão Eventual de Acompanhamento da Reorganização Administrativa
O CDS/PP de Braga, consciente da importância, urgência e inevitabilidade, da reorganização administrativa do território do nosso Concelho, e atendendo, em particular, à sensibilidade do tema junto das nossas populações, vem, de uns meses a esta parte, desenvolvendo um esforço no acompanhamento e auscultação dos diversos agentes envolvidos nesta matéria. Exige-se, de todos nós, um acompanhamento e um interesse aprofundado das várias soluções que possam vir a ser apresentadas.
Neste contexto, dada a particular competência da Assembleia Municipal nesta matéria, temos aqui um papel vital no acompanhamento do trabalho que, esperamos, esteja já a ser desenvolvido pela Câmara Municipal.
Este processo de reorganização é vital, não só para as populações como entidades histórico-culturais, como para as próprias juntas de freguesia, que podem ter aqui uma oportunidade, pensamos nós, não só de ganhar dimensão mas assim também assumir um papel mais interventivo. Há, como sabemos, atribuições municipais que seriam exercidas com maior eficácia e ecumenicidade pelas freguesias. Em conjugação com as medidas de redimensionamento propugnadas, poderia surgir a oportunidade para a redefinição de um novo elenco das suas atribuições, incluindo-se neste processo a necessária revisão da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro. Não é, quanto a nós, também de excluir a possibilidade de algumas atribuições da Administração Central poderem passar a caber às Juntas de Freguesias.
Assim, esta reorganização, pode ser a janela de oportunidade para aumentar o conjunto de atribuições e competências objecto de transferência universal para as freguesias, para serem exercidas directamente por estas ou por associações de freguesias, já que as transferências não universais implicam a duplicação de máquinas administrativas, as quais prejudicam a eficiente afectação de recursos públicos.
Como o CDS sempre defendeu, e está plasmado no seu Programa Eleitoral às últimas eleições legislativas; "Não vale a pena entrar numa "guerra de território": a freguesia pode continuar a existir como território e identidade. O que é necessário é agregar Juntas de Freguesia. Várias freguesias podem agrupar-se numa única Junta e Assembleia de Freguesia, devendo, neste particular, ter-se em especial atenção a realidade rural, as distâncias geográficas, os equipamentos ou as redes de transportes existentes." disse.
Por estas razões e pela necessidade de trabalhar esta reorganização como uma oportunidade e não como um problema, é fundamental que esta Assembleia Municipal, dada até a sua especial representatividade, acompanhe de perto o processo.
Por isso propomos;
A constituição de uma Comissão Eventual no seio desta Assembleia Municipal, com a atribuição de acompanhamento do trabalho a realizar pela Câmara Municipal que dará origem à proposta do novo mapa de freguesias do Concelho.
Braga, 16 de Setembro de 2011
P’ Grupo Municipal do CDS-PP
Neste contexto, dada a particular competência da Assembleia Municipal nesta matéria, temos aqui um papel vital no acompanhamento do trabalho que, esperamos, esteja já a ser desenvolvido pela Câmara Municipal.
Este processo de reorganização é vital, não só para as populações como entidades histórico-culturais, como para as próprias juntas de freguesia, que podem ter aqui uma oportunidade, pensamos nós, não só de ganhar dimensão mas assim também assumir um papel mais interventivo. Há, como sabemos, atribuições municipais que seriam exercidas com maior eficácia e ecumenicidade pelas freguesias. Em conjugação com as medidas de redimensionamento propugnadas, poderia surgir a oportunidade para a redefinição de um novo elenco das suas atribuições, incluindo-se neste processo a necessária revisão da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro. Não é, quanto a nós, também de excluir a possibilidade de algumas atribuições da Administração Central poderem passar a caber às Juntas de Freguesias.
Assim, esta reorganização, pode ser a janela de oportunidade para aumentar o conjunto de atribuições e competências objecto de transferência universal para as freguesias, para serem exercidas directamente por estas ou por associações de freguesias, já que as transferências não universais implicam a duplicação de máquinas administrativas, as quais prejudicam a eficiente afectação de recursos públicos.
Como o CDS sempre defendeu, e está plasmado no seu Programa Eleitoral às últimas eleições legislativas; "Não vale a pena entrar numa "guerra de território": a freguesia pode continuar a existir como território e identidade. O que é necessário é agregar Juntas de Freguesia. Várias freguesias podem agrupar-se numa única Junta e Assembleia de Freguesia, devendo, neste particular, ter-se em especial atenção a realidade rural, as distâncias geográficas, os equipamentos ou as redes de transportes existentes." disse.
Por estas razões e pela necessidade de trabalhar esta reorganização como uma oportunidade e não como um problema, é fundamental que esta Assembleia Municipal, dada até a sua especial representatividade, acompanhe de perto o processo.
Por isso propomos;
A constituição de uma Comissão Eventual no seio desta Assembleia Municipal, com a atribuição de acompanhamento do trabalho a realizar pela Câmara Municipal que dará origem à proposta do novo mapa de freguesias do Concelho.
Braga, 16 de Setembro de 2011
P’ Grupo Municipal do CDS-PP
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