quinta-feira, 12 de maio de 2011

Assembleia Municipal III

Conta de Gerência 2010

São hoje apresentados a este plenário os documentos que prestam contas do exercício de gestão do executivo da Câmara Municipal de Braga.

Este deve ser um documento que apresente uma radiografia do panorama financeiro de uma Câmara Municipal, e onde deveria ser possível perceber as opções tomadas financeiramente. Este relatório deveria ser o espelho de uma gestão, onde os munícipes pudessem constatar a situação financeira da câmara com a realidade exigida.

Mas, este documento não faz qualquer radiografia à actual situação Camarária, esta é já uma prática corrente deste executivo Socialista, vá-se lá saber inspirada onde – será que é no Governo do Engenheiro Sócrates?

O CDS-PP tem alertado nas anteriores Assembleias, para a necessidade de serem apresentados documentos, que reflictam a verdadeira situação financeira da Câmara Municipal, escudados também nos relatórios da Inspecção Geral de Finanças. Lembramos aqui a posição do CDS/PP aquando da publicitação do relatório da Inspecção Geral das Finanças, que concluiu que a informação financeira não era fiável, nomeadamente quanto às dívidas a terceiros, não reflectindo uma imagem verdadeira da situação financeira do Município.

A IGF considerou ainda ser crítica a situação financeira de algumas entidades incluídas no perímetro de consolidação (como os TUB – Transportes Urbanos de Braga, EM e o PEB - Parque de Exposições de Braga, EM), alertando, inclusive, para a situação de falência técnica destas duas entidades, porquanto perderam mais de metade do seu património.
A Auditoria chega a concluir que existe um desrespeito dos princípios de boa gestão financeira, e que os valores positivos apresentados por algumas destas entidades são meramente fictícios, pois derivam, em exclusivo, da contabilização das transferências camarárias e não equacionam todos os custos das mesmas.

Embora a Câmara continue a ignorar esta questão, o endividamento municipal é um factor preocupante, se por um lado o Município de Braga cumpre os limites legais do endividamento, por outro lado omite um aumento de endividamento líquido.

Não podemos assim fazer uma análise correcta dos documentos apresentados, pois não sabemos sobre que base estamos a trabalhar. Neste sentido o CDS-PP irá neste âmbito de prestação de contas fazer algumas sugestões ao executivo, por forma a que de hoje para o futuro a situação financeira da Câmara Municipal seja melhor entendida e não esteja baseada em pressupostos erradamente apresentados.

Como todos sabemos com a actual Lei das Finanças Locais, aumentou a participação dos municípios nos impostos cobrados pela administração central. Ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), ao imposto municipal sobre veículos (IMV) e à derrama sobre o IRC, veio-se somar a participação variável, até 5% do IRS, consagrando-se o princípio de que na repartição de receitas com Estado, lhe caberão cerca de 25% da receita proveniente do IRS, do IRC e do IVA.

A realidade demonstrou que, ao longo dos últimos anos, os municípios viram aumentar de forma muito significativa as suas receitas fiscais, em resultado, não só deste novo critério legal, mas muito especialmente beneficiaram, sem terem que sofrer esse custo político, do aumento da carga fiscal decidida pela Assembleia da República.

Apesar de os municípios poderem reduzir o IRS sobre os seus munícipes até 5%, a verdade é que a esmagadora maioria não o fez, ao contrário de Ponte de Lima que liderou a redução de impostos e, por isso, é merecedora do nosso louvor. O mesmo se pode dizer em relação à derrama sobre o IRC, em que muitos municípios continuam a aplicar a taxa máxima, indiferentes à crise por que passam as empresas no seu concelho. A situação no IMI é particularmente demonstrativa do grau de socialismo a que as finanças locais chegaram - com os actuais critérios de fixação das taxas, onde mais uma vez a regra é a taxa máxima, com a reavaliação do valor dos imóveis a contribuir também para aumentar a tributação.

Não houve a redução da carga fiscal, porque, para além da despesa e de o endividamento continuarem sem ser controlados, grande parte dos autarcas prefere desperdiçar dinheiro numa obra para “encher o olho” e promover a sua reeleição, do que poupar o dinheiro dos contribuintes. Devem-se reforçar as limitações ao endividamento municipal e exigir uma fiscalização escrupulosa das contas de modo a garantir orçamentos equilibrados, que não onerem os mandatos seguintes e as futuras gerações. Quem foi eleito apenas para quatro anos não deve poder comprometer as décadas seguintes.

Deve-se tornar mais transparente para os munícipes forma de fixação da carga fiscal e para-fiscal de forma a aumentar a responsabilidade política dos autarcas nos sacrifícios que são pedidos às populações. Deve ser exigido e fixado um limite máximo à carga fiscal municipal, por referência ao limite geral à tributação que o CDS tem defendido.

Portugal chegou a uma situação dramática, conduzido pelo Partido Socialista, Partido este que afirma claramente que a situação do país é melhor do que todos os peritos, organismos nacionais e internacionais descrevem.

Uma das ferramentas que podem ser tidas em conta para melhor controlar os gastos do Estado Central e das autarquias locais é o mecanismo do Orçamentos de Base Zero.

Temos no entanto consciência que este procedimento se torna numa primeira fase difícil de aplicação no Estado Central, mas é facilmente aplicável a um organismo como a Câmara Municipal.

O orçamento anual constitui um dos mais importantes instrumentos de gestão e racionalização financeira das autarquias locais. Através deste, as autarquias locais prevêem sãs despesas e as receitas do ano seguinte. Mais do que um instrumento contabilístico, os orçamentos anuais são instrumentos políticos na medida em que reflectem as orientações políticas de cada executivo. É por isso que, tradicionalmente, os orçamentos destinados a reger o último ano de mandato são tendencialmente mais generosos e despesistas porquanto se destinam a acomodar as políticas e iniciativas pré-eleitorais. Ora, como a experiência o tem demonstrado, a elaboração de orçamentos com base no orçamento anterior e partindo quase exclusivamente das suas taxas de execução desincentiva o corte na despesa e a racionalização do planeamento financeiro. De facto, cada executivo tende a dar como adquirida a despesa executada no ano anterior, confirmando-a para o ano seguinte.

Num tempo em que a racionalidade da despesa pública ganha particular importância, é fundamental encontrar mecanismos que desincentivem a despesa pública supérflua. Importa então assumir uma proposta de viragem na política orçamental autárquica, que obrigue os executivos a pensar para além das opções que resultam dos anos anteriores e que os motive no esforço simultâneo de racionalização efectiva da despesa pública e de melhor alocação dos recursos públicos.

Essa proposta passa pela adopção dos chamados „orçamentos de base zero‟.

Nestes orçamentos a despesa executada num ano anterior não justifica imediata e automaticamente a sua inscrição no orçamento seguinte. No entanto, porque a elaboração destes orçamentos de base zero implica um registo de informação particularmente detalhado, e carecem, atenta a excessiva burocratização dos serviços autárquicos, de um lapso de tempo razoável para a sua elaboração, entendemos que a sua elaboração não deve ser obrigatoriamente anual.

Chegamos a uma das áreas responsáveis pela falta de rigor técnico e desperdício que existe na administração publica que são as empresas publicas, mas aqui vou-se cingir ás Empresas Municipais que as temos e que são em excesso.

Ninguém ignora que hoje quase todas as autarquias estão rodeadas de uma constelação de empresas municipais. Essas empresas representam, na sua maioria, um desperdício de fundos públicos, sendo muitas vezes tratadas como se fossem meros departamentos municipais acabando por apresentar passivos incontroláveis, porque em inúmeros casos têm servido para esconder a realidade financeira da autarquia, ocultando o seu verdadeiro deficit.

As alterações feitas Regime Jurídico do Sector Empresarial Local - que foram anunciadas pelo PS como uma forma de introduzir mais rigor na criação e gestão das empresas municipais, são insuficientes e não resolveram a questão, pois não há uma real sanção quando as contas não são equilibradas e os municípios insistem na manutenção daquelas que estão claramente falidas. Ou seja, foram introduzidas limitações à criação de empresas mas não há uma solução eficaz para as empresas que já existem e não têm condições de sobreviver sem continuarem a onerar o erário público.

Qual deve ser então a solução para não permitir que empresas municipais inviáveis continuem a existir, onerando o erário público?

As Câmaras devem ser chamadas a optar claramente: se uma empresa municipal está falida, ou o município resolve esse problema, ou a consequência deve ser o seu encerramento compulsivo.

Não vale a pena continuar a dizer que se quer combater o deficit público e a disciplinar a despesa nas autarquias locais se não se tiver a coragem de legislar nesse sentido.

Ou será que os aparelhos locais dos partidos colocados nessas empresas têm mais força que o interesse nacional?

Neste pequena reflexão sobre a necessidade de produzir alterações significativas na forma como se usam os dinheiros públicos, o CDS-PP contribui com elementos que consideramos serem o caminho para uma gestão mais eficaz e com mais valia para as populações do Município de Braga.

Braga, 29 de Abril de 2011

P’ Grupo Municipal do CDS-PP

Henrique Lobo Borges

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