CDS-Partido Popular
Secretaria-Geral
CONVOCATÓRIA
Secretaria-Geral
CONVOCATÓRIA
Ao abrigo das disposições estatutárias e regulamentares convoco o Plenário Concelhio de Braga para reunir no próximo dia 12 de Fevereiro de 2011, entre as 15H00 e as 20H00, na Sede Concelhia de Braga – Largo Barão de São Martinho, 64 – 1º - Braga, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Eleição da Mesa da Assembleia Concelhia;
2. Eleição da Comissão Política Concelhia;
3. Eleição de 7 delegado(s) à Assembleia Distrital.
Lisboa, 17 de Janeiro de 2011.
Lino Ramos
(Secretário-Geral)
Notas:
1. As candidaturas devem ser remetidas à Secretaria-Geral para Largo Adelino Amaro da Costa, 5 – 1149-063 Lisboa, para o e-mail: secretaria-geral@cds.pt ou para o fax: 21 886 04 54, até 10 dias antes da data marcada para o acto eleitoral;
2. A Mesa da Assembleia Concelhia deverá ser composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e será eleita em lista plurinominal;
3. A Comissão Política Concelhia deverá ser constituída por um número ímpar de membros e composta, no mínimo por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e será eleita em lista plurinominal;
4. A eleição dos delegados à Assembleia Distrital será feita em lista plurinominal;
5. Todos os candidatos devem estar obrigatoriamente inscritos na área geográfica a que se candidatam;
6. As listas candidatas serão publicadas no site do partido (www.cds.pt) oito dias antes do acto eleitoral e afixadas no local da votação no dia do acto eleitoral.
1. As candidaturas devem ser remetidas à Secretaria-Geral para Largo Adelino Amaro da Costa, 5 – 1149-063 Lisboa, para o e-mail: secretaria-geral@cds.pt ou para o fax: 21 886 04 54, até 10 dias antes da data marcada para o acto eleitoral;
2. A Mesa da Assembleia Concelhia deverá ser composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e será eleita em lista plurinominal;
3. A Comissão Política Concelhia deverá ser constituída por um número ímpar de membros e composta, no mínimo por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e será eleita em lista plurinominal;
4. A eleição dos delegados à Assembleia Distrital será feita em lista plurinominal;
5. Todos os candidatos devem estar obrigatoriamente inscritos na área geográfica a que se candidatam;
6. As listas candidatas serão publicadas no site do partido (www.cds.pt) oito dias antes do acto eleitoral e afixadas no local da votação no dia do acto eleitoral.
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